PRODUÇÃO INDEPENDENTE

Outubro 25, 2006

O amor é muito cego

Arquivado em: acordo de parentalidade, amor, cansaço, desabafo, doença, palmada, paranóias de primípara — by Primípara @ 4:07 pm

Este blogue só para mim foi a melhor coisinha que já inventei.
Vou deitar-me e descansar esta vista, esta cabeça. Estou doente. Agora já fisicamente. Não vejo um boi à frente.
O meu filho, se vier a nascer, vai ter uma mãe que, em alguns dias, tem mesmo 40 anos. Sente 50. Sessenta. Sente-se muito velha. Outros não.
Mas o meu filho vai ter sorte, se vier. Vai ter uma mãe para o amar, beijar, acarinhar, para de lhar uma palmadinha fascista quando se portar mal – porque a palmada, mesmo que tenha as suas virtudes pedagógicas, não humilhando, não ferindo, é sempre um exercício de poder fascista – quando temos de lhes dizer, com a mão sobre a nádega, “tem de ser assim, porque isto é o que está certo, e tu estás a fazer chantagem emocional à qual não vou ceder!”
Mas Mata-Hari diz sempre que vou ser com um filho como com as cadelas: dou-lhes mimos, deixo-as fazer tudo, faço-lhes a vontade. Se calhar vou. O amor é muito cego. Só sei que o amor é muito cego.

Compromisso de parentalidade

Arquivado em: acordo de parentalidade — by Primípara @ 3:54 pm

Eu e Leãozinho di Caprio acordámos já os seguintes pontos do que virá a ser um compromisso de parentalidade, assinado por ambos.
Não gosto de papéis assinados, digo não precisar deles para recordar os meus compromissos, mas acordei que o valor simbólico deste documento, e o de lembrete, é demasiado importante para se poder ignorar.
Registo, então, aquilo que eu e Leãozinho completaremos no futuro, acrescentaremos, conforme nos formos lembrando e necessitando.
Espero que Leãozinho venha ler este blogue, para se manter a par do que o matriarcado vai anotando (adoro este sobstantivo: matriarcado):

1. Responsabilidade relativamente a procura de informação

Ambos ficámos de procurar informação, nos respectivos países sobre:
- estatuto de dupla-nacionalidade para o bebé e como obtê-lo.
- possibilidade de justaposição de apelidos materno e paterno de Leãozinho, caso a criança seja registada em Portugal. A criança pode ser Carreira da mãe e Iglésias-Cruz do lado do pai? Ou seja, poderemos ter uma Maria Carreira Iglésias-Cruz ou Maria Iglésias-Cruz Carreira?
- direitos legais do pai em Espanha e em Portugal (licenças de paternidade, para que possa gozá-las comigo e com o bebé), ajudando no que serão tempos difíceis para mim.

2. Tutela

A criança fica à guarda da mãe, com quem habitará, e que se encarregará do seu acompanhamento, criação e educação.

3. Despesas

A cargo da mãe.
A decidir, no futuro, pelo pai, com consulta da mãe, o valor e a forma da contribuição paterna, que deverá respeitar as possibilidades do primeiro e adaptar-se a fases financeiras, piores ou melhores, de ambos.

A mãe poderá pedir apoio financeiro ao pai, sob a forma de empréstimo, caso ocorra uma situação onerosa e de emergência para a criança.

Despesas com o parto e assistência pré ou pós natal correm por conta da mãe.

4. Temporadas que o pai passará com a criança; apoio paterno não-financeiro

Um mês por ano, no mínimo, em Portugal ou em Espanha, na presença da mãe ou sem ela. Dado temporal meramente orientativo, sujeito a alterações para mais ou menos dias, por conveniência e mútuo acordo dos progenitores.
Nos primeiros anos da vida da criança, esta questão (tempo a passar com pai e mãe) está muito condicionada às necessidades da criança, pelo que será muito ponderada; o pai poderá não sentir força ou vontade para cuidar de um bebé muito dependente, e isso pode implicar menos tempo a sós com ela, mas mais tempo com ela e a mãe.
O progenitor escolherá aquilo que, constituindo para si o que considera ser o direito/obrigação mínimo de um pai, não o prenda a uma convivência forçada, não desejada com um ser extremamente frágil e dependente. Deverá, portanto, existir muita flexibilidade neste ponto. Uma frase importante pronunciada pelo futuro pai, e a lembrar, “se calhar nunca terei forças para o ter comigo ou se calhar vou adorá-lo!” (Eu seria feliz se ele o adorasse. E se a criança o adorasse também. Eu quis mesmo, quero, dar pai ao meu filho! Distante, um pouco ausente, mas pai!)

Por outro lado, a mãe prevê, neste momento da vida, que embora o fardo lhe vá ser sobremaneira pesado, não suportará separar-se dele por períodos relativamente longos. Não suportará não poder controlar tudo, tomar conta de tudo. Mesmo por sobre o cansaço tremendo dos dias.
Portanto, enquanto for pequenina, a criança estará com o pai uma quantidade de tempo que este possa suportar sem se tornar um cargo pesado demais para si. A mãe, que se encarrega do acompanhamento permanente da criança, pedirá ajuda ao pai, para alguma partilha, quando aquela constituir um fardo muito pesado para si – em caso de doença da criança ou da mãe.

5. Acompanhamento do pai durante a gravidez e o parto

O pai não acompanhará a gravidez nem o parto, presencialmente, embora vá sendo informado de tudo o que se passa. Na data do parto, o pai não estará presente no bloco de partos, mas estará disponível para acompanhamento à mãe, nessa data, se ocorrer em Espanha; realizará as visitas a que tem direito, na maternidade.
Se ocorrer em Portugal, o pai viajará para Portugal, onde prestará apoio e respectivas visitas após a chegada, passando com a mãe e a criança os dias de licença de paternidade que lhe cabem por lei.

6. Educação

A cargo da mãe, sob consulta do pai. Em caso de discordância, a prioridade de decisão é da mãe, porque acompanha mais a criança.
A mãe poderá entrar em contacto com o pai, se achar necessário, para falar sobre o filho, pedir opiniões, apoio, esclarecer dúvidas sobre aspectos da educação, etc.

7. Companheiros/namorados dos progenitores

É necessário salvaguardar que os companheiros dos progenitores, quando existam, vivam ou não na mesma casa da criança, a tratem com correcção, justiça e amizade.
É necessário que os companheiros dos progenitores estejam disponíveis para aceitar não só a presença das crianças, mas a do outro progenitor, por breves temporadas: a mãe e o filho visitam o pai na sua casa, por alguns dias ou o pai visita o filho e a mãe, por alguns dias, igualmente.
É necessário que os companheiros dos progenitores estejam disponíveis para aceitar o pai/mãe como alguém que é parte importante da vida da criança e do progenitor com quem vive.

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